- 1 -O Conselho da Qualidade é o órgão de apoio à tomada de decisões inerentes ao SGQ.
- 2 -As reuniões do Conselho da Qualidade são convocadas pelo diretor regional por sua iniciativa ou sob proposta do gestor da qualidade.
- 3 -O Conselho da Qualidade reúne pelo menos uma vez por ano com o intuito de analisar o SGQ da DRAPL e propor as ações necessárias à sua melhoria.
- 4 -A composição do Conselho da Qualidade é determinada pelo diretor regional, mediante despacho, de entre os trabalhadores em serviço na DRAPL.
Artigo 8.º — Conselho da Qualidade
Vigente desde: 27/12/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2012