As candidaturas apresentadas no âmbito do SITRAA - Sistema de Incentivos ao Turismo na Região Autónoma dos Açores, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/96/A, de 14 de Junho, que se encontram abrangidas pelo disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, transitam para o SIDET, para efeitos de cobertura orçamental.
Artigo 20.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 06/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2001
Referências (1)
- N.º 3 do Artigo 22.º