- 1 -O Departamento de Assuntos Gerais, abreviadamente designado por DAG, é o serviço de execução administrativa da DCA para as áreas de expediente, atendimento e arquivo geral.
- 2 -Cabe em especial ao DAG:
- a)Assegurar a execução do expediente e arquivo gerais;
- b)Assegurar os serviços de atendimento ao público;
- c)Dinamizar o serviço de reprografia.
Artigo 11.º — Departamento de Assuntos Gerais
Vigente desde: 01/02/2003
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Em vigor desde 01/02/2003