- 1 -O Departamento de Contabilidade, abreviadamente designado por DC, é o serviço de execução administrativa da DCA para as áreas de orçamento, contabilidade e aprovisionamento.
- 2 -Cabe em especial ao DC:
- a)Efectuar o processamento dos vencimentos e outras remunerações e abonos;
- b)Proceder à elaboração do orçamento do Gabinete e acompanhar a respectiva execução;
- c)Organizar e efectuar os procedimentos administrativos e contabilísticos relativos à aquisição de bens e serviços;
- d)Manter o cadastro patrimonial dos bens móveis e coordenar a respectiva manutenção.
Artigo 13.º — Departamento de Contabilidade
Vigente desde: 01/02/2003
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Em vigor desde 01/02/2003