O Serviço Regional de Saúde é o serviço público de saúde da Região Autónoma da Madeira, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ao qual compete, de forma integrada e continuada, a promoção da saúde e a prestação global de cuidados de saúde à população da Região.
Artigo 19.º — Serviço Regional de Saúde
Vigente desde: 01/02/2003
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Em vigor desde 01/02/2003