Compete ao director do SDCF:
- a)Dirigir, coordenar e superintender nas acções desenvolvidas pelo chefe de divisão e pela SSA;
- b)Executar o que as leis e regulamentos lhe cometerem e possa decorrer do normal desempenho das suas funções.
Compete ao director do SDCF:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2008