- 1 -Os contratos de aprovisionamento para o estabelecimento de condições de fornecimento de bens e serviços específicos do sector da saúde devem ser homologados pelo membro do Governo com competência na área da saúde, através de portaria.
- 2 -As cláusulas gerais dos contratos referidos no número anterior são aprovadas por despacho do membro do Governo com competência na área da saúde.
Artigo 5.º — Contratos públicos de aprovisionamento
Vigente desde: 15/02/2010
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Em vigor desde 15/02/2010