O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com o início de vigência do diploma que proceder à extinção da RAMEDM.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 31 de janeiro de 2013.
O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, João Cunha e Silva.
Assinado em 4 de fevereiro de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular)
Orgânica da Direção Regional de Estradas