A SRF prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta, de organismos integrados na administração indireta, e de entidades integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 4.º — Estrutura Geral
Vigente desde: 14/03/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2014