- 1 -À DITIAJ compete, designadamente:
- a)Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos conducentes à celebração dos contratos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de serviços, de locação e aquisição de bens móveis e imóveis da responsabilidade da SRMCT;
- b)Coordenar a manutenção dos imóveis afetos à SRMCT e aos seus serviços dependentes;
- c)Apoiar o planeamento e a execução dos projetos de infraestruturas físicas da SRMCT;
- d)Acompanhar e controlar financeiramente as empreitadas de obras públicas bem como a execução dos contratos de aquisição de bens e serviços da SRMCT;
- e)Assegurar o apoio jurídico ao gabinete do secretário regional, às direções regionais e ao GP, designadamente:
- i)Prestar apoio técnico-jurídico;
- ii)Elaborar informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRMCT, seus órgãos e serviços;
- iii)Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natureza jurídica;
- iv)Apreciar e coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares referentes a áreas de atividade ou matérias de competência da SRMCT;
- v)Prestar apoio no âmbito dos procedimentos para formação de contratos públicos;
- vi)Prestar apoio na área de recursos humanos e patrimoniais.
- f)Promover a recolha, análise, tratamento, atualização, arquivo e difusão da legislação regional e nacional, da informação jurídica e da jurisprudência com interesse para os órgãos e serviços da SRMCT;
- g)Propor as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa;
- h)Promover ações de natureza formativa e informativa no âmbito da atividade da divisão;
- i)Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência, eficácia dos serviços da SRMCT, no âmbito das atribuições da divisão;
- j)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades do GP.
- k)Assistir tecnicamente o secretário regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da SRMCT, no âmbito das atribuições da divisão;
- l)Propor, elaborar e manter atualizado um plano global de informatização e de comunicações da SRMCT, de acordo com as estratégias definidas;
- m)Orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos e de telecomunicações dos serviços dependentes do secretário regional, em articulação com as políticas globais definidas para a SRMCT;
- n)Garantir o desenvolvimento, a administração e a manutenção da infraestrutura informática e de telecomunicações dos serviços dependentes do secretário regional;
- o)Coordenar todos os processos de aquisição de equipamento ou software informático;
- p)Emitir parecer e acompanhar obras de remodelação, e ou construção de edifícios de forma a garantir a correta instalação da infraestrutura de sistemas informáticos e de telecomunicações;
- q)Propor e implementar medidas técnicas e organizacionais para garantir a otimização, a segurança e a privacidade das redes, dos serviços e da informação no âmbito das comunicações eletrónicas, incluindo voz e dados, em articulação com as demais entidades competentes na matéria;
- r)Promover, desenvolver, implementar e avaliar as soluções tecnológicas aplicacionais necessárias ao regular funcionamento dos serviços e à simplificação dos processos;
- s)Assegurar a difusão de informação e a disponibilização de serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, através da Internet;
- t)Propor e apoiar a condução de ações de formação que potenciem as atividades dos utilizadores;
- u)Providenciar pela obtenção e manutenção das licenças de utilização de produtos informáticos;
- v)Colaborar com os órgãos e serviços da SRMCT na introdução e atualização de conteúdos no Portal do Governo Regional e na gestão das páginas específicas afetas aos serviços dependentes da SRMCT;
- w)Garantir o desenvolvimento e a manutenção da infraestrutura informática e de comunicações e das plataformas tecnológicas aplicacionais necessárias ao desenvolvimento das políticas do mar;
- x)Estabelecer e garantir a aplicação de normas e especificações técnicas de produção e reprodução de informação geográfica e homologar os respetivos produtos nas suas áreas de competência;
- y)Cooperar no desenvolvimento, implementação e manutenção do repositório de informação necessário para a operacionalização de programas de ordenamento do espaço marítimo, em articulação com os demais departamentos e serviços da administração pública regional e outras entidades, públicas e privadas;
- z)Fomentar, organizar e realizar ações de formação e divulgação no âmbito da atividade da divisão;
- aa)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades do GP;
- bb)Coordenar os serviços de informática e telecomunicações da SRMCT e seus serviços dependentes, assim como dos demais departamentos do Governo Regional em que se revele necessária a sua intervenção, em articulação com as políticas globais seguidas pela administração regional;
- cc)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica determinadas superiormente.
- 2 -A DITIAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 11.º — Divisão de Infraestruturas, Tecnologias de Informação e Apoio Jurídico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2021
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Versão 2
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Original
Em vigor de 20/02/2015 a 02/07/2021