- 1 -À SRHEA compete, designadamente:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro e o registo biográfico do pessoal, bem como instruir os processos referentes aos diferentes aspetos da vida profissional do pessoal;
- b)Assegurar os procedimentos necessários para garantir a efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal;
- c)Assegurar os procedimentos inerentes ao reposicionamento remuneratório;
- d)Proceder ao processamento dos vencimentos e demais remunerações;
- e)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e horário de trabalho;
- f)Desempenhar outras tarefas de natureza administrativa superiormente determinadas.
- g)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação dos serviços diretamente dependentes do secretário regional;
- h)Organizar e manter atualizado o sistema de arquivo da SRMCT e apoiar tecnicamente os restantes serviços nesta área;
- i)Organizar, conservar e manter atualizado o centro de recursos temáticos sobre todas as matérias com interesse para as atividades da SRMCT;
- j)Assegurar a catalogação e divulgação dos recursos temáticos, recorrendo às tecnologias da informação;
- k)Executar a digitalização e eliminação da informação de acordo com a lei e as normas arquivísticas;
- l)Desempenhar outras tarefas de natureza administrativa superiormente determinadas
- 2 -A SRHEA é dirigida por um coordenador técnico.
Artigo 14.º — Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/07/2021
Original
Em vigor de 20/02/2015 a 02/07/2021