- 1 -O Conselho Regional das Pescas, adiante abreviadamente designado por CRP, é o órgão consultivo da SRMCT para formulação das linhas gerais da política regional no domínio das pescas e indústria e atividades conexas.
- 2 -A composição e as normas de funcionamento do CRP são definidas em diploma próprio.
Artigo 7.º — Conselho Regional das Pescas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/07/2021
Original
Em vigor de 20/02/2015 a 02/07/2021