- 1 -Compete à Direção de Serviços de Projetos e Gestão do Património, abreviadamente designada por DSPGP:
- a)Desenvolver metodologias para a definição e avaliação de políticas de habitação, de arrendamento e de reabilitação urbana;
- b)Desenvolver, executar, gerir e acompanhar programas e projetos urbanísticos, habitacionais e de reabilitação urbana;
- c)Planear, gerir e conservar o parque habitacional, os equipamentos e os solos urbanizáveis, no cumprimento da política definida para a habitação;
- d)Dinamizar e participar em ações, a nível regional, nacional e internacional, de análise e de avaliação de intervenções nos domínios da habitação, do arrendamento e da reabilitação urbana;
- e)Desenvolver, atualizar e gerir sistemas de informação de dados nos domínios do património habitacional e da reabilitação urbana;
- f)Promover a organização dos processos de revisão e atualização da informação geográfica digital;
- g)Elaborar, apoiar, acompanhar ou divulgar estudos estatísticos, técnicos e de investigação destinados a manter atualizado o conhecimento e a propor medidas nos domínios da habitação e da reabilitação urbana;
- h)Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução dos projetos objeto de financiamento;
- i)Desenvolver ações de cooperação, designadamente com autarquias locais e os diversos parceiros sociais, tendentes à satisfação das carências habitacionais;
- j)Colaborar com a Divisão de Apoio Jurídico e Notarial na aquisição, na alienação e na promoção de registos, em nome da Região, dos prédios ou das parcelas de terreno, necessárias à prossecução dos objetivos da DRH;
- k)Colaborar com a Divisão de Apoio Jurídico e Notarial na instrução dos processos de expropriação por utilidade pública e processos de alienação de imóveis, destinados à prossecução dos objetivos da DRH;
- l)Assegurar, em nome da Região, e em cooperação com a Direção Regional do Orçamento e Tesouro, todos os registos de prédios por esta adquiridos e necessários à prossecução dos objetivos prosseguidos pela DRH;
- m)Desempenhar outras tarefas e atividades superiormente determinadas.
- 2 -A DSPGP é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Para o exercício das suas funções, a DSPGP compreende:
- a)A Divisão de Projetos e Infraestruturas;
- b)A Divisão de Gestão e Manutenção do Património.
Artigo 22.º — Competências
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020