- 1 -Compete à Divisão de Projetos e Infraestruturas, abreviadamente designada por DPI:
- a)Promover a reabilitação urbanística e sustentabilidade arquitetónica das urbanizações afetas ao parque habitacional da Região;
- b)Conceber, preparar e executar programas e projetos de habitação e de urbanização a desenvolver pela DRH e promover a sua apreciação e aprovação pelas entidades competentes;
- c)Coordenar e fiscalizar a execução das obras da responsabilidade da DRH, independentemente de serem realizadas por empreitada ou por administração direta;
- d)Apoiar o planeamento e a execução dos projetos de infraestruturas;
- e)Assegurar a execução e acompanhamento dos projetos de habitação aprovados e a fiscalização das obras que são objeto de apoio;
- f)Elaborar relatórios, ou emitir pareceres, que lhe sejam solicitados, assim como elaborar o relatório anual dos serviços a seu cargo;
- g)Assegurar os serviços de reprografia da direção regional;
- h)Coordenar a ação dos peritos e dos árbitros nomeados pelo Tribunal da Relação para intervirem nos processos de expropriações;
- i)Instruir ou colaborar na instrução de processos de expropriação por utilidade pública necessários à prossecução dos objetivos da DRH;
- j)Colaborar na aquisição, na alienação e na promoção de registos, em nome da Região, dos prédios ou das parcelas de terreno, necessárias à prossecução dos objetivos da DRH;
- k)Proceder à organização dos processos de recurso de qualquer natureza relativos a expropriações;
- l)Produzir elementos estatísticos da atividade desenvolvida;
- m)Desempenhar outras tarefas e atividades superiormente determinadas.
- 2 -A DPI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 23.º — Divisão de Projetos e Infraestruturas
Vigente desde: 30/01/2020
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