- 1 -As queixas, reclamações e pedidos podem ser apresentados oralmente ou por escrito, em formulário próprio, com os dados pessoais de quem os apresenta e uma súmula dos factos participados.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as queixas, reclamações e pedidos podem ser apresentados por meios eletrónicos, designadamente por correio eletrónico ou através do portal SIMplifica.
- 3 -Caso apresentadas oralmente, são reduzidas a auto, que o queixoso assina sempre que saiba e possa fazê-lo.
Artigo 18.º — Formalização
Vigente desde: 08/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2021