- 1 -O Provedor está sujeito ao regime de incompatibilidades previsto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua atual redação.
- 2 -O Provedor não pode exercer quaisquer funções em órgãos de partidos ou associações políticas, nem desenvolver atividades partidárias de caráter público.
Artigo 9.º — Incompatibilidades
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/07/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - 1.ª Série(29/07/2024)
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