- 1 -À Direção de Serviços das Comunidades e Migrações, doravante designada por DSCM, compete:
- a)Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo-lhe análises e informações, habilitando-o com outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das políticas definidas para o setor;
- b)Colaborar na implementação de mecanismos de coordenação internacional, regional e intersectorial para as políticas do setor;
- c)Apoiar na elaboração das propostas de orçamento e plano anual regional, bem como das orientações de médio prazo, da DRCom;
- d)Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos ligados às temáticas da emigração e imigração e integração, ou reintegração, social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
- e)Implementar ações que promovam a divulgação da atualidade dos Açores junto dos cidadãos emigrados e imigrados, das suas associações e dos seus representantes políticos;
- f)Acompanhar ações de promoção do associativismo na diáspora;
- g)Promover a participação dos açorianos residentes no estrangeiro e dos seus descendentes nas ações que visem os objetivos da DRCom, bem como os interesses daqueles;
- h)Assegurar a realização de intercâmbios nas áreas de atuação da DRCom;
- i)Assegurar formas de cooperação e assistência com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e, ou, imigração;
- j)Promover a realização de programas e ações tendentes à preservação da identidade cultural, à integração dos migrantes nas sociedades de acolhimento e à interculturalidade;
- k)Assistir na realização de estudos preparatórios, elaboração e, ou, reformulação da legislação, nas matérias de competência da DRCom;
- l)Apoiar na realização de ações na Região Autónoma dos Açores e nas comunidades açorianas que visem a concretização de projetos, estudos e eventos nas áreas da preservação da identidade cultural e da interculturalidade, através da apreciação dos mesmos e da apresentação de propostas de concessão de apoios financeiros ou outros;
- m)Assegurar o circuito informativo entre a Região Autónoma dos Açores e as comunidades emigradas e imigradas;
- n)Promover a assistência, no âmbito da sua área de intervenção, no que concerne aos candidatos à emigração, dos emigrados regressados e dos imigrantes e promover a criação de sistemas de informação;
- o)Coordenar, desenvolver e divulgar estudos na área das migrações, nas múltiplas vertentes;
- p)Assegurar o circuito informativo entre a Região Autónoma dos Açores e os organismos dos países de acolhimento que garantam o regresso dos emigrados regressados compulsivos;
- q)Colaborar em ações junto dos estabelecimentos de ensino de língua portuguesa nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua portuguesa e a cultura açoriana na diáspora;
- r)Estudar e garantir a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos informativos e administrativos;
- s)Realizar todos os atos necessários à avaliação e normal desenvolvimento do serviço;
- t)Garantir a tradução e retroversão de trabalhos em língua estrangeira da DRCom;
- u)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSCM é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSCM integra os serviços seguintes:
- a)O Núcleo de Apoio às Comunidades;
- b)O Núcleo de Apoio às Migrações;
- c)A Secção de Pessoal, Expediente, Arquivo e Documentação;
- d)A Secção de Contabilidade e Património.
Artigo 31.º — Direção de Serviços das Comunidades e Migrações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/01/2025
Original
Em vigor de 14/02/2023 a 24/01/2025