- 1 -A Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa, doravante designada por DRAECE, é o serviço executivo da VPGR, com competências em matéria dos assuntos europeus e euro-atlânticos e de cooperação externa.
- 2 -A DRAECE tem por missão estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar e avaliar a aplicação das políticas do Governo Regional nas matérias da sua competência.
- 3 -A DRAECE é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 14.º — Natureza e missão
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025