- 1 -À Divisão de Cibersegurança, doravante designada por SOC, Security Operations Center, compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a realização de estudos de base, para a definição de medidas, no âmbito da segurança das comunicações e dos sistemas de informação para a administração pública regional e proceder à sua execução;
- b)Conceber, propor, promover e apoiar, o desenho e a aquisição de sistemas e equipamentos de segurança informática para a administração pública regional;
- c)Promover, contratar e gerir as infraestruturas de segurança de perímetro da administração pública regional, incluindo a plataforma Azores Cyber 360°;
- d)Implementar e monitorizar políticas de cibersegurança na administração pública regional;
- e)Definir e adotar medidas preventivas e de mitigação de riscos e executar procedimentos para resposta a incidentes de cibersegurança;
- f)Promover contactos com os demais serviços de informática e organismos de segurança da administração pública regional e central, com vista à permuta de publicações, partilha e consolidação de informação, know-how e experiências;
- g)Dinamizar e assegurar a formação em segurança informática aos utilizadores com o apoio dos centros, unidades, núcleos ou serviços informáticos da administração pública regional;
- h)Propor um plano de formação interno e de ações de formação e, ou, de sensibilização, abertas à participação de empresas regionais;
- i)Assegurar a elaboração de planos de contingência ao nível da segurança informática e recuperação de desastre de forma integrada com os departamentos da DRCTD;
- j)Propor, apoiar e implementar um plano de ação e de comunicação no âmbito da gestão de crises com origem no ciberespaço;
- k)Assegurar a elaboração de programas, estudos e projetos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e promover a sua apreciação e aprovação pelas entidades competentes;
- l)Conceber, promover, propor e apoiar a produção de regulamentos e normativos de utilização dos meios no âmbito da cibersegurança;
- m)Propor um plano de participação em exercícios de segurança, dinamizar e participar em eventos e exercícios no âmbito da cibersegurança;
- n)Prestar o apoio técnico nos procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens móveis e de serviços, ou outros, que se revelem necessários à prossecução das ações e investimentos a seu cargo;
- o)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SOC é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 33.º — Divisão de Cibersegurança
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025