No cumprimento do estabelecido no artigo anterior, a EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A., deve adotar e desenvolver todas as diligências e procedimentos, incluindo a aquisição de serviços de assessoria necessários à preparação, acompanhamento e concretização, bem como ao devido apoio ao júri do concurso.
Artigo 7.º — Diligências e procedimentos a adotar e desenvolver
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