Compete ao Conselho Regional de Turismo:
- a)Definir as grandes linhas gerais de actuação para o turismo na Região Autónoma da Madeira, de acordo com os planos globais;
- b)Apreciar e dar parecer sobre os planos de actividades anuais e plurianuais e suas alterações e orçamento ordinário apresentados pela Direcção Regional de Turismo;
- c)Dar parecer sobre os assuntos de interesse turístico regional que sejam submetidos à sua apreciação.