O Conselho tem a seguinte constituição:
- a)O Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, que preside;
- b)O director regional de Segurança Social;
- c)Os presidentes dos conselhos de administração do Instituto de Acção Social e do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social;
- d)Um representante de cada uma das confederações sindicais;
- e)Dois representantes das associações patronais, sendo um da área dos serviços, comércio e indústria e outro da área da agricultura;
- f)Dois representantes das associações de beneficiários;
- g)Um representante das casas do povo;
- h)Um representante das instituições particulares de solidariedade social.