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Artigo 13.º-D — Destino dos saldos findos

Vigente desde: 13/03/1992

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/03/1992

Referências (3)

  • Artigo 4.º
  • Alínea e) do N.º 1 do Artigo 4.º
  • Artigo 5.º

Referenciado por (1)