- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira, com a seguinte constituição:
- a)O presidente do Centro, que preside;
- b)O secretário do Centro;
- c)O funcionário de maior antiguidade da secção administrativa do Centro.
- 2 -O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vice-presidente.
- 3 -O conselho administrativo é secretariado por um funcionário do Centro, a designar pelo presidente.
Artigo 5.º-A — Conselho administrativo
Vigente desde: 13/03/1992
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Em vigor desde 13/03/1992