- 1 -A Divisão de Fomento Vinícola (DFV) é um serviço operativo, dirigido por um chefe de divisão, directamente dependente da direcção, vocacionado para o desenvolvimento das atribuições do IVM no âmbito do apoio e da disciplina à produção do vinho e dos produtos vinícolas da Madeira.
- 2 -Para o efeito, compete, especificamente naquelas áreas, à DFV:
- a)Elaborar estudos e emitir pareceres técnicos;
- b)Elaborar planos de acção e propor formas de promoção de contacto entre a viticultura e o comércio;
- c)Colaborar na execução do cadastro das vinhas e do ficheiro dos viticultores, bem como do manifesto anual da produção vitivinícola;
- d)Apoiar medidas de reestruturação da vinha;
- e)Dar apoio e assistência técnica, no âmbito das suas áreas de actuação, aos operadores do sector.
Artigo 15.º — Natureza, denominação e competências
Vigente desde: 30/01/1995
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Em vigor desde 30/01/1995