- 1 -Os museus regionais são os seguintes:
- a)Museu Carlos Machado, em Ponta Delgada;
- b)Museu de Angra do Heroísmo;
- c)Museu da Horta;
- 2 -No prazo de 30 dias a contar da publicação do presente diploma serão fixados, por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura, o património e espaços museológicas dependentes de cada museu regional.
Artigo 5.º — Denominação dos museus
Vigente desde: 25/11/1991
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Em vigor desde 25/11/1991