Após a apreciação liminar do processo ou a apresentação dos elementos em falta, se for o caso, a Direcção Regional da Indústria e Energia remete um exemplar do projecto a cada uma das seguintes entidades:
- a)Direcção Regional de Saúde;
- b)Direcção Regional de Ambiente;
- c)Direcção Regional de Desenvolvimento Agrário, quando se tratar de estabelecimentos industriais que laborem matérias-primas de origem animal;
- d)Direcção Regional de Ordenamento Urbanístico;
- e)Entidade distribuidora de energia eléctrica;
- f)Outras entidades que a Direcção Regional da Indústria e Energia entenda dever consultar, em função do tipo de estabelecimento industrial.