O parecer da Direcção Regional de Saúde deve estabelecer as condições consideradas indispensáveis para a defesa da saúde pública e dos trabalhadores, nomeadamente as condições relacionadas com a saúde ocupacional.
Artigo 20.º — Parecer da Direcção Regional de Saúde
Vigente desde: 07/10/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/1992