No caso de a instalação ou alteração do estabelecimento industrial envolver a realização de obras sujeitas a licenciamento municipal, a Câmara Municipal só pode deferir pedidos de informação prévia e licenciar as obras após aprovação da instalação ou alteração do estabelecimento industrial, salvo o disposto no artigo 45.º
Artigo 26.º — Licenciamento municipal
Vigente desde: 07/10/1992
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Em vigor desde 07/10/1992