- 1 -O tesoureiro-gerente é obrigado diariamente a verificar, pelos elementos de contabilidade de tesouraria, as contas das diversas caixas e a apurar, pelo seu cômputo, o saldo em dinheiro e documentos de despesa e impressos.
- 2 -Para o efeito, será elaborado o balancete diário, que será assinado pelo tesoureiro-gerente e entregue, no final do dia, na repartição do Tesouro para contrôle dos seus elementos de escrita.
ARTIGO 46.º — (Balanço diário)
Vigente desde: 08/09/1980
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Em vigor desde 08/09/1980