Os funcionários do quadro das tesourarias da Região serão objecto de classificação de serviço, nos termos que vierem a ser definidos em portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública, de acordo com os critérios em vigor para a função pública em geral, sem prejuízo dos seguintes princípios:
- a)Periodicidade de classificação de serviço;
- b)Conhecimento do interessado;
- c)Garantia de recurso.