Sem prejuízo da organização de orçamentos suplementares, nos termos da lei, poderão ser efectuadas alterações no orçamento do GRGFD, mediante portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças e do Trabalho.
Artigo 12.º — (Alterações orçamentais)
Vigente desde: 09/11/1982
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/1982