- 1 -O quadro de pessoal do GRGFD tem a composição constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual é parte integrante.
- 2 -A composição do quadro referido no número anterior poderá ser alterada por decreto regulamentar regional.
Artigo 15.º — (Quadro)
Vigente desde: 09/11/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/1982