- 1 -Compete aos Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial:
- a)Dar parecer sobre os projectos de concessão de subsídios através do GRGFD que para o efeito lhe sejam remetidos;
- b)Promover a execução dos despachos, organizando e fiscalizando o respectivo processamento;
- c)Controlar os reembolsos, promovendo a cobrança judicial das quantias não reembolsadas, quando tal se torne necessário;
- d)Proceder à elaboração dos orçamentos do GRGFD e realizar o controle orçamental das receitas e despesas neles previstas e preparar as respectivas contas de gerência;
- e)Promover o expediente necessário à transferência das verbas orçamentais, quando oportunamente autorizadas;
- f)Acompanhar a arrecadação de receitas e estudar a respectiva evolução, bem como conferir, processar e liquidar as despesas;
- g)Organizar e processar a movimentação de fundos, controlando as respectivas contas correntes;
- h)Organizar e manter actualizada a contabilidade do GRGFD e, de um modo geral, assegurar a respectiva gestão orçamental.
- 2 -Os Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial serão chefiados por um primeiro-oficial.
Artigo 8.º — (Da gestão financeira e patrimonial)
Vigente desde: 09/11/1982
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Em vigor desde 09/11/1982