À DPND compete, nomeadamente:
- a)Preparar a execução e interpretar as medidas normativas em vigor, bem como as resultantes da aplicação do estatuto jurídico do pessoal não docente;
- b)Emitir parecer sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior;
- c)Proceder à determinação do número de vagas para efeitos de admissão de pessoal e propor o respectivo descongelamento;
- d)Promover e assegurar a abertura e organização dos processos de concurso a realizar;
- e)Apoiar, promover e desenvolver acções de formação e actualização do respectivo pessoal;
- f)Organizar e manter actualizado o ficheiro de pessoal.