- 1 -No FRASE, no FRFD e no FRAC, um dos vogais do conselho administrativo exercerá funções a tempo permanente.
- 2 -O vogal permanente a que se refere o número anterior, e desde que não se trate de pessoal dirigente ou de chefia, terá dirieto a um acréscimo remuneratório correspondente a 40%, 20% e 10% do índice 280 da escala salarial do regime geral, consoante se trate do FRASE, FRFD ou FRAC, respectivamente.
Artigo 61.º — Fundos autónomos
Vigente desde: 27/12/1991
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Em vigor desde 27/12/1991