- 1 -Os delegados de Centro de Coordenação Operacional são nomeados de entre elementos do comando dos corpos de bombeiros, pelo Secretário Regional da Administração Interna, sob proposta do IRB.
- 2 -O lugar de delegado de Centro de Coordenação Operacional será provido em comissão de serviço, por três anos, renováveis, e pode ser exercido a tempo completo ou parcial.
- 3 -O exercício deste cargo pode fazer-se em regime de acumulação com outras funções públicas, caso em que será exercido a tempo parcial.
- 4 -O recrutamento para o provimento do lugar far-se-á de entre indivíduos de reconhecido mérito e com experiência relevante.
Artigo 12.º-B — Delegados de Centro de Coordenação Operacional
Vigente desde: 19/11/1992
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Em vigor desde 19/11/1992