À Direcção de Serviços de Formação Profissional compete, designadamente:
- a)Recolher, organizar e analisar todas as informações necessárias à determinação das carências regionais no campo da formação profissional;
- b)Promover a realização de acções de formação profissional, tendo em conta os dados conjunturais do emprego e emigração;
- c)Incentivar e colaborar em acções de formação dos trabalhadores nos próprios locais de trabalho;
- d)Definir os sistemas de avaliação das acções de formação e dos processos pedagógicos utilizados;
- e)Formar pessoal especializado e organizar os meios técnico-pedagógicos necessários à realização das acções de formação;
- f)Analisar os pedidos de apoio técnico e ou financeiro destinados a iniciativas de formação profissional;
- g)Criar estruturas técnicas capazes de possibilitar a integração profissional dos deficientes, promovendo a sua valorização social e humana;
- h)Cooperar com a Secretaria Regional da Educação e Cultura no âmbito do ensino de carácter profissional;
- i)Proceder a acções de divulgação e dinamizar o recurso a apoios no âmbito de intervenção do Fundo Social Europeu da Comunidade Económica Europeia.