Os artigos 4.º e 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/80/A, de 5 de Março, são alterados, passando a ter a seguinte redacção:
CAPÍTULO II
[...]
Artigo 4.º
Composição
- 1 -A direcção é composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
- 2 -O presidente é equiparado, pata todos os efeitos legais, a subdirector-geral, de acordo com a legislação aplicável ao pessoal dirigente.
- 3 -Os vogais são remunerados por gratificação, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do presente diploma.
Artigo 8.º
Substituição do presidente
O presidente da direcção será substituído, em caso de ausência ou impedimento, pelo vogal por ele designado.