- a)...
- b)...
- c)...
- d)Não são autorizadas operações de loteamento que tenham por objecto prédios situados na área de quintas.
Artigo 39.º — Operações de loteamento
Vigente desde: 22/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2002