Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRA:
- a)Promover, ao nível da Região, a execução da política e dos objectivos definidos pelo Governo Regional para os sectores agrícola e de desenvolvimento rural, da agro-pecuária, ambiente, do urbanismo, litoral e ordenamento do território, das áreas protegidas, florestas, piscatório, resíduos, da vinha, do vinho e do artesanato;
- b)Promover e coordenar o plano de conservação da natureza, da floresta, da biodiversidade, do ambiente e da preservação e protecção de áreas protegidas, bem como da valorização dos elementos naturais madeirenses;
- c)Desenvolver as actividades de experimentação, estudo, análise, desenvolvimento, investigação científica e demonstração, de acordo com a política definida para cada sector;
- d)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares definidos para cada sector;
- e)Coordenar os instrumentos de gestão, monitorização ambiental, informação e participação públicas, enquanto contributos para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;
- f)Promover a execução da política ambiental, planos e programas sistemáticos de sensibilização das populações com vista à salvaguarda e manutenção do património florestal, ambiental e piscatório;
- g)Promover a ligação da agricultura e desenvolvimento rural a outros sectores da actividade pública e privada no âmbito da educação, saúde, ordenamento do território, ambiente, turismo, cultura, comércio e indústria;
- h)Promover o ordenamento, a exploração e a conservação dos recursos naturais;
- i)Empreender as acções necessárias à conservação de espécies raras, ameaçadas ou vulneráveis;
- j)Emitir os pareceres técnicos necessários sobre pedidos que lhes sejam solicitados nas áreas respectivas;
- l)Propor medidas legislativas e implementar acções no âmbito das actividades de cada sector;
- m)Promover o cumprimento da legislação regional, nacional e comunitária para cada sector.