- 1 -A Direção de Serviços de Cuidados de Saúde, abreviadamente designada por DSCS, é o serviço de natureza executiva ao qual compete a realização, o acompanhamento e a coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da prestação de cuidados de saúde públicos e privados.
- 2 -A DSCS compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Prestação de Cuidados de Saúde e Licenciamento;
- b)Divisão de Planeamento e Qualidade.
- 3 -A DSCS é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia do 1.º grau.
Artigo 16.º — Direção de Serviços de Cuidados de Saúde
Vigente desde: 21/06/2013
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Em vigor desde 21/06/2013