Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2016/M, de 28 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção Regional de Inovação e Gestão
Objeto
O presente diploma procede à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2016/M, de 28 de janeiro.
Alteração de artigos
Artigo 1.º
[...]
A Direção Regional de Inovação e Gestão, designada no presente diploma abreviadamente por DRIG, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Educação (SRE), a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 7/2016/M, de 5 de fevereiro, e 3/2018/M, de 2 de fevereiro.
Artigo 2.º
[...]
A DRIG tem por missão assegurar condições políticas, legais e técnicas para o desenvolvimento da autonomia, administração e gestão das organizações escolares, garantindo a sua gestão estratégica e promovendo melhoria organizacional, assim como o apoio e coordenação na implementação de políticas de desenvolvimento e valorização dos recursos humanos na educação, no âmbito das definidas para a administração pública regional.
Artigo 3.º
[...]
...
- a)Promover, no quadro da SRE, políticas de desenvolvimento da autonomia, administração e gestão das organizações escolares e iniciativas de valorização de recursos humanos definidas para a administração pública regional, coordenando e apoiando os seus serviços na respetiva implementação;
- b)...;
- c)Harmonizar a política geral definida para a Administração Pública com as medidas a adotar nas áreas docente e não docente nas organizações escolares da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designada por RAM, emanando orientações ao nível da gestão dos recursos humanos, respetivas remunerações e procedendo ao seu acompanhamento;
- d)Operacionalizar uma política de estabilidade dos mapas e quadros de pessoal das organizações escolares da rede pública e privada;
- e)Promover iniciativas que visem a produção de conhecimento e informação que sustente as opções estratégicas a realizar pelas organizações escolares e pelos serviços;
- f)...;
- g)Promover o reforço da autonomia e prestação de contas das escolas, potenciando sinergias entre os diferentes intervenientes do sistema educativo regional num quadro de rigor e qualidade, sustentado numa perspetiva de melhoria organizacional contínua;
- h)...;
- i)Apoiar o desenvolvimento organizacional dos estabelecimentos de ensino, numa perspetiva de melhoria organizacional suportada pela coerência na ação planificadora, na articulação e intencionalidade colocadas na produção dos respetivos instrumentos de autonomia, administração e gestão, tendo em vista a obtenção de melhores resultados escolares dos alunos.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -A DRIG é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, que é responsável pelas políticas de desenvolvimento da administração e gestão das organizações escolares e valorização dos recursos humanos dos serviços da SRE, sendo seu responsável direto nos serviços sem autonomia administrativa e ou financeira, emanando orientações para os demais organismos desta Secretaria Regional e exercendo a superintendência administrativa sobre as organizações escolares da RAM.
- 2 -...
- a)...;
- b)Realizar a gestão de recursos humanos e operacionalizar remunerações dos serviços sem autonomia administrativa e ou financeira da SRE;
- c)...;
- d)Proceder à recolha de informação e sistematização de dados e indicadores relativos às áreas de competência desta direção regional;
- e)...;
- f)...;
- g)Colaborar com a Direção Regional de Educação no levantamento das necessidades de formação inicial, contínua e especializada dos recursos humanos e na formação contínua de docentes, na área de administração e gestão, bem como na área de supervisão pedagógica;
- h)Colaborar com a Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas na programação da rede escolar, nos seus aspetos de gestão e funcionamento;
- i)Acompanhar a aplicação de medidas de política educativa e das disposições legais em vigor no âmbito das suas atribuições;
- j)Promover e realizar estudos e pareceres no domínio das suas atribuições e propor medidas que se afigurem adequadas;
- k)Apoiar o desenvolvimento organizacional dos estabelecimentos de ensino numa perspetiva de melhoria organizacional tendo em vista a obtenção de melhores resultados escolares dos alunos;
- l)Promover iniciativas de informação e atualização técnica aos trabalhadores das organizações escolares públicas, orientada para os respetivos conteúdos funcionais.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Republicação
A orgânica da Direção Regional de Inovação e Gestão aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2016/M, de 28 de janeiro, com as alterações agora introduzidas, é republicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional da Madeira, em 8 de fevereiro de 2018.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado a 16 de fevereiro de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do diploma preambular do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2018/M, de 28 de fevereiro)
«[...]
(ver documento original)
Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2018/M, de 28 de fevereiro
(a que se refere o artigo 3.º do diploma preambular)
Natureza
A Direção Regional de Inovação e Gestão, designada no presente diploma abreviadamente por DRIG, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Educação (SRE) a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 7/2016/M, de 5 de fevereiro, e 3/2018/M, de 2 de fevereiro.
Missão
A DRIG tem por missão assegurar condições políticas, legais e técnicas para o desenvolvimento da autonomia, administração e gestão das organizações escolares, garantindo a sua gestão estratégica e promovendo melhoria organizacional, assim como o apoio e coordenação na implementação de políticas de desenvolvimento e valorização dos recursos humanos na educação, no âmbito das definidas para a administração pública regional.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRIG:
Competências
Organização interna
A organização interna dos serviços obedece a um modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo i ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Transferência de Competências, Direitos e Obrigações
As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os órgãos ou serviços da Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa (DRRHAE) e do Observatório do Sistema Educativo da Região Autónoma da Madeira (OSERAM), unidade nuclear prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 82/2012, de 22 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 29/2014, de 27 de fevereiro, são automaticamente transferidos para os correspondentes novos órgãos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respetiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades, mantendo-se, no entanto, as referidas competências, direitos e obrigações nos anteriores órgãos ou serviços até à data da entrada em vigor do diploma que vier a aprovar a respetiva orgânica.
Afetação de pessoal
O pessoal afeto à Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa e à unidade nuclear OSERAM, transitam para a Direção Regional de Inovação e Gestão, com efeitos à data de entrada em vigor do presente diploma.
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização referida no artigo 5.º mantém-se em vigor a Portaria n.º 100-A/2012, de 3 de agosto, e o Despacho n.º 36/2012, de 6 de agosto, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2012/M, de 22 de junho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2018/M, de 28 de fevereiro
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 6.º
(ver documento original)
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