- 1 -A DSEA é a unidade orgânica a quem compete, designadamente:
- a)Proporcionar a ocupação criativa dos tempos livres de crianças e jovens, através de cursos livres de natureza artística que proporcionem o estímulo e o desenvolvimento das diferentes formas de comunicação e expressão artística;
- b)Promover cursos livres de expressão artística, designadamente nas áreas da música, da dança, do teatro e das artes visuais;
- c)Promover a criação e coordenação, numa perspetiva inclusiva, de grupos musicais, teatrais e de dança, designadamente coros, orquestras, tunas, ensembles, grupos de teatro e grupos de dança;
- d)Assegurar a realização de concertos e espetáculos em toda a RAM com os grupos corais, instrumentais, teatrais e de dança, no âmbito do plano anual de escola do CEPAM;
- e)Promover o intercâmbio a nível regional, nacional e internacional, em colaboração com entidades oficiais e particulares, numa perspetiva de promoção dos valores educativos, culturais e tradicionais da RAM;
- f)Implementar e difundir experiências e projetos artísticos que contribuam, numa perspetiva inclusiva, para o desenvolvimento criativo e integral dos intervenientes e para a modificação de atitudes sociais face às pessoas com necessidades especiais;
- g)Conceber, desenvolver e acompanhar ações específicas na área da arte e criatividade;
- h)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -A DSEA é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Na direta dependência da DSEA funciona o Gabinete dos Cursos Livres em Artes (GCLA).
Artigo 18.º — Direção de Serviços de Expressões Artísticas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/01/2025
Original
Em vigor de 07/08/2019 a 08/01/2025