- 1 -O CEPAM adota um regulamento interno sujeito a pareceres do CCE e CP.
- 2 -O regulamento interno, a que se refere o número anterior, é aprovado pelo presidente do CEPAM.
Artigo 38.º — Regulamento interno
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/01/2025
Original
Em vigor de 07/08/2019 a 08/01/2025