- 1 -A DRAE tem por missão a conceção e a implementação de medidas de gestão, a coordenação e a orientação técnico-legal em matéria de recursos humanos e administração escolar, visando o apoio aos serviços, a evolução da autonomia das organizações escolares e o desenvolvimento de uma gestão estratégica que contribua para a melhoria do serviço público de educação.
- 2 -A DRAE é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 21.º — Direção Regional de Administração Escolar
Vigente desde: 22/01/2024
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