- 1 -À Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Solidariedade e segurança social;
- b)Emprego;
- c)Relações laborais e condições de trabalho;
- d)Concertação social;
- e)Relações com as instituições da economia social;
- f)Promoção e proteção social da família, crianças e jovens em risco, pessoas com deficiência e idosos;
- g)Cidadania e responsabilidade social;
- h)Políticas de inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações;
- i)Defesa do consumidor;
- j)Natalidade;
- k)Voluntariado;
- l)Juventude;
- m)Mecanismos de apoio e de resolução de conflitos de consumo.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a)Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;
- b)Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.
- 3 -A manutenção, gestão dos recursos humanos e encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores Dr. Sidónio Fernandes compete à Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude.
- 4 -A Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude assegura ainda os meios indispensáveis ao funcionamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 9.º — Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude
Vigente desde: 05/05/2025
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