- 1 -O PPSZHRG tem como objetivos para a respetiva área de intervenção estabelecidos no âmbito da respetiva revisão:
- a)Estabelecer as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na respetiva área de intervenção;
- b)Definir as ações específicas de recuperação, requalificação e reabilitação das construções com vista à salvaguarda e valorização do património urbanístico e arquitetónico existente;
- c)Promover dinâmica económica, cultural e social na respetiva zona de intervenção.
- 2 -O PPSZHRG estabelece as seguintes linhas estratégias de intervenção:
- a)Valorização patrimonial e cultural no sentido de acentuar a monumentalidade de alguns edifícios, o simbolismo de outros e a conservação dos elementos construídos tradicionais existentes em tantos outros edifícios;
- b)Dinamização socioeconómica no sentido de manter o Centro Histórico vivo e dinâmico sem perder mais elementos construídos tradicionais com valor histórico e patrimonial;
- c)Qualificação urbanística assegurando uma adequada inserção urbanística das intervenções e articulação com os edifícios envolventes e no conjunto urbano garantindo padrões adequados de utilização e a valorização do conjunto;
- d)Qualificação do espaço público mantendo a dinâmica de qualificação do espaço público enquanto local de vida urbana nas suas diversas dimensões como a mobilidade, o recreio e lazer e o acesso a atividades económicas;
- e)Promoção da adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscos - vidas humanas e bens materiais - associados a catástrofes e riscos naturais.
Artigo 3.º — Objetivos e princípios
Vigente desde: 31/03/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026