A Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional é dirigida por um director regional, ao qual compete, genericamente:
- a)Coordenar e superintender na actuação de todos os serviços e departamentos dependentes ou integrados na Direcção Regional que dirige;
- b)Elaborar pareceres e prestar o apoio técnico sobre assuntos relacionados materialmente com a Direcção Regional respectiva, na medida do superiormente solicitado;
- c)Administrar, gerir e fiscalizar, nos termos da legislação aplicável, o sistema de protecção no desemprego e propor medidas que visem uma melhor protecção social dos desempregados e eficaz contrôle de subsídios atribuídos, articulando estas funções com outros departamentos, designadamente a Direcção Regional de Segurança Social e Inspecção do Trabalho;
- d)Instruir todos os processos referentes a despedimentos colectivos, nos termos da legislação aplicável, e os referentes a empresas em situação económica difícil;
- e)Demais competências que lhe sejam conferidas pelo Secretário Regional do Trabalho.