- 1 -A SRT promoverá medidas para a racionalização e formação do seu pessoal, facultando a sua participação em cursos, seminários e estágios que possibilitem um melhor aproveitamento de recursos humanos.
- 2 -Anualmente serão inscritas no orçamento da SRT dotações para cobrir tais encargos, sem prejuízo de aproveitamento de protocolos ou acordos internacionais que possibilitem a presença de funcionários da SRT em organismos ou certames internacionais, inseridos ou não em programas de ajuda ao País.
Artigo 25.º — (Formação e aperfeiçoamento do pessoal)
Vigente desde: 24/05/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1979